segunda-feira, 19 de abril de 2021

A nova MP para modernização de negócios promete tornar o Brasil mais atrativo.

Rede Jornal Contábil
Esther Vasconcelos

A má performance do Brasil no cenário do comércio internacional é histórica. Durante anos avaliados pelo ranking do Banco Mundial, o Doing Business – principal referência sobre o ambiente de negócios – nunca estivemos dentre os 100 melhores países.

Transformar o Brasil em uma das melhores economias do mundo para se fazer negócios pode parecer uma promessa ousada, mas pela primeira vez, possível de ser atingida com a nova MP de Ambiente de Negócios.

Anunciada no final de março, a proposta tem por objetivo reduzir a burocracia e permitir uma maior facilidade para se empreender no país. Além disso, será possível diminuir a insegurança jurídica entre os investidores nacionais e internacionais, por meio de três premissas: modernizar o ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia; contribuir com a melhoria da posição do Brasil nesse ranking e; atrair investimentos estrangeiros através de um melhor ambiente institucional.

Em geral, a medida provisória tem como foco quatro grandes blocos estruturais: a abertura de empresas, proteção a investidores minoritários, execução de contratos e comércio exterior.

A facilitação na abertura de empresas é, sem dúvidas, uma das mais atrativas para o mercado nacional. Esse processo demandava grande tempo para os empresários, que se viam obrigados a se cadastrar em três órgãos tributários diferentes para legalizar a abertura de sua empresa.

Com a MP, esse processo será centralizado em um único CNPJ, diminuindo consideravelmente e otimizando o tempo para a abertura.

Em conjunto, as pautas envolvendo o comércio exterior são as mais promissoras e importantes para alavancar a economia do país e mudar de uma vez por todas nossa imagem no mercado internacional. 

Afinal, se analisarmos a postura nacional perante as relações comerciais, a visão é péssima: cerca de 95% das ações trabalhistas no mundo estão registradas no Brasil, um dado que gera receio e desânimo, especialmente nos estrangeiros.

Felizmente, temos uma vantagem econômica a nosso favor: a valorização do dólar atrai investidores estrangeiros, tornando o Brasil um país altamente atrativo. O capital estrangeiro pode ser investido de duas formas, seja por meio de aquisições  de empresas nacionais – os conhecidos processos de fusão e aquisição (M&A) – ou pelo empréstimo de capital nas organizações nacionais.

Para o desenvolvimento de qualquer uma dessas ações, precisamos de mudanças radicais em nosso sistema jurídico e principalmente tributário que, felizmente, já estão sendo sinalizadas com essa MP.

Uma das metas altamente promissoras é a diminuição da burocracia do processo de importação, pela vedação de exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato normativo com a previsão.

O Brasil exige de duas a três vezes mais licenças de importação que outros países, e não há critérios claros para disciplinar a criação dessas licenças. Se aprovada, a MP irá revogar as medidas que tornam o nosso comércio exterior tão moroso e ineficiente.

Outras medidas que podem trazer resultados promissores são a criação de um novo sistema de comércio internacional em substituição ao Siscoserv – com dados compartilhados por diversos órgãos públicos – e o fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitas por navios com bandeira brasileira, uma vez que acabam enfrentando uma extensa burocracia para conseguirem autorização para o transporte.

Estas medidas são apenas algumas das inúmeras listadas na Medida Provisória. Quando implementadas, deverão melhorar a plataforma de negócios no Brasil.

A entrada de capital estrangeiro pode ajudar o país, e a vinda de investidores internacionais é um dos caminhos para retomar e acelerar o crescimento da nossa economia, em especial após os impactos econômicos causados pela pandemia.

Ainda temos um longo caminho até que a MP do Ambiente de Negócios seja implementada em sua integralidade, e até lá, nos manteremos otimistas para que seu objetivo de fato ajude o Brasil a se tornar referência no comércio internacional.

Por Angelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.

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