quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Brasil vai usar blockchain no comércio exterior.


A tecnologia poderá ser utilizada como forma de assinatura eletrônica por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Sobre o decreto

O Decreto nº 10.550/2020 altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras. Ao mesmo tempo, indica diretrizes para fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior.

Nesse sentido, a alteração que considera blockchain como forma de autenticar documentos foi feita no Art. 562.

“Art, 562 – A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre: 

(…) 

IV – formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain”.

Destaca-se que o Decreto anterior apenas mencionava o uso de “formas alternativas de assinatura”.

Agora, citando explicitamente a blockchain, o Brasil passa a inovar no comércio exterior. Dessa forma, pode lançar mão de uma tecnologia capaz de agilizar e dar mais transparência aos processos.

Plataforma bConnect pode ser usada

Tudo indica que a plataforma a ser usada pelos órgãos será a bConnect. Trata-se de uma solução desenvolvida em 2019 pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A bConnect utiliza blockchain para garantir autenticidade de informações compartilhadas entre o Brasil e países parceiros.

Em outubro deste ano, o Serpro foi convidado para apresentar a plataforma nos Estados Unidos. Isso porque o país norte-americano tem planos de usar a solução para combater o terrorismo.

Na ocasião, o Serpro explicou que a bConnect é uma rede blockchain desenvolvida para a RFB.

“Essa rede utiliza blockchain para garantir a autenticidade das informações aduaneiras compartilhadas entre os países do Mercosul. Neste mês de outubro, a bConnect já estará em funcionamento com a troca de dados entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai”, destacou o Serpro.

Além disso, o órgão mencionou, especificamente, a criação de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

São empresas certificadas que podem usufruir de benefícios como a facilitação dos procedimentos aduaneiros.

Acesse a notícia original AQUI

 

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