segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Classificação correta de mercadorias é essencial no comércio exterior.

Rafaela Rodrigues
JDV

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é código composto por oito dígitos usado para padronizar o registro de mercadorias que circulam entre os países desse acordo comercial: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

Ela é determinada pelo Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) mantido pela OMA Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Sua correta utilização tem por objetivo padronizar o comércio internacional e facilitar o controle pelos órgãos responsáveis, como a Receita Federal.

Uso correto da NCM e suas implicações

A NCM é responsável pela definição dos tributos envolvidos nas operações de entrada e saída de produtos industrializados do país. Esse é ponto mais importante que justifica a necessidade de seu uso correto.

É também a NCM que estabelece as intervenções estatais que têm por objetivo proteger o setor industrial da influência maciça de importações desonestas que podem prejudicar a economia nacional.

A partir da categoria atribuída ao produto pela NCM são estabelecidos o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Importo sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), a valoração aduaneira, a identificação de mercadorias para regimes aduaneiros especiais e outros protocolos inerentes ao comércio exterior.

Riscos de erro

O comércio exterior é uma das pontas mais importantes da balança comercial brasileira. Um erro banal no preenchimento de códigos pode levar a prejuízos inestimáveis. O empresário que usa a NCM incorretamente pode ter que pagar impostos indevidos, perder benefícios fiscais e, até mesmo, ter sua mercadoria retida na alfândega.

Há ainda o risco de o produto ser devolvido ao país de origem no caso de haver equívoco na emissão da nota fiscal. As multas, quando aplicáveis, podem variar de 1% a 15% sobre o valor da mercadoria.

Uso da NCM

Os códigos NCM devem estar presentes em todos os documentos fiscais das companhias que exercem algum tipo de relação comercial com empresas internacionais. Isso garante a lisura do processo.

O setor de varejo usa a NCM, mas não é o único. Empresas que trabalham com instrumentos musicais ou madeira, por exemplo, também precisam apresentar os códigos padronizados da NCM na emissão de notas fiscais, ou pelo menos, informá-los em algum documento fiscal posteriormente.

Mercadoria sem código NCM

Algumas mercadorias comercializadas não possuem número de NCM especificado, mas ainda assim devem ser registradas corretamente. Nesses casos, é necessário incluir um código de oito dígitos zero (00000000) na Nota Fiscal para que essa situação fique clara para os órgãos fiscalizadores.

Isso vale também para prestação de serviços, transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado entre outras transações e operações. Para atividades do tipo é utilizado o duplo dígito zero (00).

A tabela NCM

Os seis primeiros dígitos do código NCM são aqueles correspondentes à classificação SH da mercadoria e os dois últimos referentes à categorização do Mercosul. A composição do NCM acontece de acordo com uma estrutura específica, que expressa características do produto classificadas em capítulo (dois primeiros dígitos), posição (terceiro e quarto dígitos), subposição (quinto e sexto dígitos), item (sétimo dígito) e subitem (oitavo dígito).

Por ser um documento de relevância para garantir a legalidade do comércio exterior, é importante ter sempre a tabela atualizada em mãos. A consulta é feita por meio da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), disponível no site Receita Federal ou por meio do portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), onde o download está disponível.

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