sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Entenda como é estabelecido do Processo Decisório da OMC.

Leandro Ricardo Machado da Silveira
Estratégia
 
Veja as normas sobre o processo decisório da OMC (Organização Mundial do Comércio) e muito mais.
 

No primeiro artigo a respeito da Organização Mundial de Comércio (OMC), falamos sobre os objetivos dessa instituição, além de seu escopo, funções e sua estrutura interna. Caso tenha perdido, basta acessar aqui.

O Tema de hoje é um dos mais cobrados nas provas de concursos, quando o assunto é comércio exterior. Aliás, como é estabelecido o Processo Decisório da OMC? Quantos votos são necessários para que uma regra multilateral seja estabelecida?

Vamos ver tudo isso nesse artigo. Mas antes disso, para entendermos como uma decisão realizada no âmbito na OMC afeta globalmente o comércio, vamos ver qual o status que a OMC possui para tanto e quem são seus membros.

Membros Originários da OMC

São membros da OMC as partes contratantes do GATT 47, as Comunidades Europeias que aceitam este Acordo e os Acordos Comerciais Multilaterais cujas Listas de Concessões e Compromissos estejam anexadas ao GATT 94 e cujas Listas de Compromissos Específicos estejam anexadas ao GATS.

Dos países de menor desenvolvimento relativo, assim reconhecidos pelas Nações Unidas, serão requeridos compromissos e concessões apenas na proporção adequada a suas necessidades de desenvolvimento, financeiras e comerciais ou a sua capacidade administrativa e institucional.

Novos Membros

Além dos membros originários, poderão fazer parte da OMC qualquer Estado ou território aduaneiro separado que tenha completa autonomia na condução de suas relações comerciais externas.

Nesse sentido, a Conferência Ministerial tomará as decisões relativas à acessão desses países à OMC. A aprovação pela Conferência Ministerial se dará por 2/3 (dois terços) dos Membros.

Entendido sobre os países membros da OMC, vejamos qual o status que esta organização possui.

Status da OMC

Para que suas decisões surtam efeitos de forma efetiva, a OMC possui personalidade jurídica legal e recebe, portanto, de cada um de seus Membros, a capacidade legal necessária para exercer suas funções.

Além disso, para que um país se torne um membro da OMC, é necessário que esse país acorde à OMC as imunidades e privilégios necessários para o exercício independente de suas funções.

Dessa forma, a OMC poderá concluir acordos de sede.

Sabendo do status da OMC e que essa organização é independente para concluir acordos multilaterais, vejamos como é estabelecido o Processo Decisório da OMC

Processo Decisório da OMC

Como sabemos, a OMC incorporou o GATT 47 (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) ao seu ordenamento. Por sua vez, as decisões do GATT eram tomadas por consenso, ou seja, uma decisão só seria válida de tivesse a concordância de 100% dos países.

Desse modo, ficou estabelecido que a OMC continuará a prática do processo decisório de consenso seguida pelo GATT 47.

Todavia, e salvo disposição em contrário, quando não for possível adotar uma decisão por consenso, a matéria em questão será decidida por votação.

Nas reuniões da Conferência Ministerial e do Conselho Geral, cada Membro da OMC terá um voto. Além disso, quando as Comunidades Europeias exercerem seu direito de voto, terão o número de votos correspondente ao número de Estados-membros que são membros da OMC.

Dessa maneira, as decisões da Conferência Ministerial e do Conselho Geral serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, salvo disposição em contrário.

Pode-se concluir, portanto, que a Conferência Ministerial e o Conselho Geral possuem autoridade exclusiva para adotar interpretações dos acordos multilaterais firmados no âmbito da OMC.

Quórum de ¾ (três quartos) – Interpretação e Derrogação de compromissos

A decisão de adotar uma INTERPRETAÇÃO será tomada por maioria de ¾ (três quartos) dos Membros.

Além da interpretação, outro assunto em que seja necessário ¾ dos Membros é a derrogação de uma obrigação. Isto é, a Conferência Ministerial poderá retirar obrigações multilaterais estabelecidas, desde que haja aprovação de ¾ dos países membros.

Mister salientar que um pedido de derrogação será submetido à Conferência Ministerial para ser tomada por consenso. Nesse sentido, a Conferência Ministerial estabelecerá um prazo de até 90 dias para considerar o pedido. Caso não seja possível alcançar o consenso, a decisão poderá ser tomada por ¾ dos Membros.

Além disso, um pedido de derrogação com respeitos aos acordos multilaterais sobre bens, serviços e propriedade intelectual serão submetidos inicialmente ao Conselho para o Comércio de Bens, ao de Serviços ou ao Conselho para TRIPS, para consideração durante um período de até 90 dias. Ao final desse período, o Conselho pertinente submeterá o respectivo relatório à Conferência Ministerial.

A saber, uma decisão da Conferência Ministerial de conceder derrogação deverá relatar as circunstâncias excepcionais que regulamentam a aplicação da derrogação e a data em que a derrogação deverá terminar.

Aliás, qualquer derrogação concedida por período superior a 1 ano será revista pela Conferência Ministerial em prazo não superior a 1 ano após a concessão, e subsequentemente a cada ano, até o término da derrogação.

Acordos Plurilaterais

Como sabemos, no âmbito na OMC também são estabelecidos acordos plurilaterais, isto é, acordos que não se aplicam a todos os Membros da OMC, senão para os signatários desse acordo plurilateral.

Sendo assim, as regras sobre o processo decisório desses acordos, incluindo as regras sobre interpretação e derrogação serão regulamentadas pelo próprio acordo e não necessariamente seguirão as regras do Processo Decisório da OMC.

Alterações das Regras da OMC

Obviamente que as regras que regulam a OMC não são rígidas e estão aptas a sofrerem alterações.

Sendo assim, qualquer Membro da OMC poderá propor alterações normativas mediante a apresentação de tal proposta à Conferência Ministerial.

Exceto se a Conferência Ministerial decidir por período mais longo, o prazo para análise da proposta é de até 90 dias e após a apresentação formal da proposta qualquer decisão deverá ser adotada por consenso.

Caso se alcance o consenso, a Conferência Ministerial apresentará prontamente a proposta de alteração aos seus Membros para aceitação. Caso não se alcance o consenso, a Conferência Ministerial decidirá por maioria de 2/3 (dois terços) quando à apresentação da proposta aos Membros para aceitação.

Neste último caso, as alterações serão aplicáveis somente aos Membros que as aceitarem (quando da aceitação por 2/3 dos Membros).

Finalizando

Nesse artigo vimos sobre a formação da OMC, desde os seus membros originários até os novos. Quais os requisitos para se tornar um novo membro dessa organização e a aprovação por 2/3 da Conferência Ministerial para tanto.

Outrossim, vimos o status que a OMC possui para garantir eficácia aos tratados firmados em seu âmbito.

Por fim, aprendemos a fundo sobre o Processo Decisório da OMC. Como regra, o processo decisório é tomado por consenso (prática advinda do GATT 47). Contudo, existem exceções em que determinadas decisões podem ser tomadas por 3/4 ou 2/3 dos Membros.

Acesse a notícia original AQUI

 

 
 

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