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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Justiça determina suspensão por 180 dias de ações e execuções contra Grupo Oi

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão - por 180 dias - de todas as ações e execuções contra as empresas de telecomunicações do Grupo Oi. Liminar neste sentido foi deferida na noite de ontem (21) pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana.

A decisão beneficia as empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão tem por objetivo “evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o pedido de recuperação judicial e eventual aceitação por parte do juízo.”

Na mesma decisão, o magistrado determinou a dispensa de apresentações de certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às empresas, inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões negativas de débitos referentes às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações e também certidões negativas de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial.

Pedido de recuperação será analisado

Segundo nota do Tribunal de Justiça, o juiz deverá decidir, nos próximos dias, se aceita ou não o pedido de recuperação judicial impetrado pelas empresas que compõem o Grupo Oi.

O pedido de recuperação judicial foi anunciado pela Oi como fato relevante na última segunda-feira (21), em um processo que envolve R$ 65,4 bilhões em dívidas – o maior já feito no país.

O maior pedido até então registrado no Brasil foi feito pela empresa de sondas para águas profundas Sete Brasil, envolvida em dificuldades financeira a partir do escândalo da Lava Jato. O total chegou a R$ 19,3 bilhões.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Relator sobre franquia de banda larga quer ouvir sociedade

Autoridades do país afirmam que 99% de todas as famílias já têm acesso à banda larga de 1 Mbps
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Otávio Rodrigues, designado como relator do processo que irá definir a questão das franquias para a banda larga fixa, disse hoje (28) que quer ouvir órgãos de defesa do consumidor, empresas e representantes da sociedade sobre o tema, antes de elaborar seu parecer.

Segundo ele, o objetivo é dar transparência ao processo e tentar resolver “de uma forma que tenha a máxima legitimidade social”.

Rodrigues não quis adiantar sua posição sobre o assunto. “A única garantia que posso dar para vocês é que o interesse dos consumidores será observado na minha análise”.

Na última sexta-feira (22), a Anatel proibiu as operadoras de oferecer planos com franquia, por tempo indeterminado, até que a questão seja analisada pelo Conselho Diretor da agência.

Segundo Rodrigues, não há um prazo para que a questão seja definida pela Anatel.

“Pelo ponto de vista da situação dos usuários, há uma garantia hoje que é a suspensão provisória de qualquer medida neste sentido. Portanto, não há perigo para os usuários, estão todos protegidos”.

De acordo com Rodrigues, estão previstos inicialmente encontros privados e, possivelmente, uma audiência pública para discutir a questão, se for necessário modificar alguma norma do setor.

Um grupo de trabalho na Anatel será formado para conduzir o debate.

Desde o início do ano, algumas operadoras que oferecem internet fixa vêm anunciando que podem adotar o sistema de franquia para a comercialização dos novos planos de banda larga fixa.

Ou seja, em vez de ter a internet contratada apenas pela velocidade de navegação, poderá haver também um limite para o uso de dados.

Quando essa franquia acabar, o acesso à internet poderá ser cortado, ou a velocidade reduzida, como acontece na internet móvel.

Fonte: Exame

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Anatel regula corte de internet após término de franquia

Homem na cama navegando na internet pelo celular
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira norma que impede as operadoras de serviços de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de transferência de dados, sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a ter informações sobre seus planos.

A medida, publicada pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência, cita operadoras do país incluindo Telefônica Brasil, que utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil.

Segundo a superintendência, se quiserem praticar redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as operadoras terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam "de modo funcional e adequado" acompanhamento dos serviços prestados.

Este acompanhamento inclui o que foi consumido de dados, identificação do perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de utilização do serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e possibilidade de comparação de preços de serviços.

As operadoras também terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados "com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço".

Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda-feira.

O descumprimento acarretará multa diária de 150 mil reais até o limite de 10 milhões de reais, afirma a superintendência, sem informar, porém, de que forma esta multa poderá ser aplicada.

Fonte: Exame