O relator do caso Eduardo Cunha na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve apresentar hoje (4) o parecer sobre o recurso do presidente afastado da Casa. Inicialmente, Ronaldo Fonseca (Pros-RJ) tinha prazo até sexta feira passada (1º), mas pediu mais tempo para analisar os documentos e conversar com assessores e técnicos parlamentares.
Fonseca quer estudar ponto a ponto os argumentos de Cunha à CCJ, entre eles os relativos à garantia de ampla defesa e do contraditório. Cunha questiona na comissão a decisão do Conselho de Ética, do último dia 14, de aprovar a cassação do mandato dele por 11 votos a nove.
O relator tem também se defendido das acusações de outros deputados que levantaram suspeição sobre o nome dele. Acusam Ronaldo Fonseca de ser aliado de Cunha na Câmara e de ter interesse em favorecê-lo e citaram como exemplo um discuso feito por Fonseca em plenário, criticando o relator do processo no Conselho de Ética.
A CCJ deverá começar a análise desse relatório na próxima quarta-feira, às 10h. A previsão é de que haja um pedido de vista coletivo e, com isso, a votação fique somente para a próxima semana.
Fonte: Agência Brasil
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segunda-feira, 4 de julho de 2016
segunda-feira, 6 de junho de 2016
Conselho de Ética pode decidir amanhã destino de Cunha
Com todas atenções voltadas para o Conselho de Ética, a semana começa com a expectativa de que, depois de seis meses em tramitação, seja concluído o processo contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Os 21 integrantes do colegiado começam a discutir e votar o parecer favorável a seu afastamento na manhã desta segunda-feira (6).
Mas, o desfecho pode ocorrer apenas na quarta ou quinta-feira, caso os debates se estendam por horas e seja iniciada a Ordem do Dia no plenário da Casa, o que impede que qualquer votação ocorra nas comissões.
Cunha é acusado de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, quando negou a existência de contas no exterior em seu nome, o que poderia caracterizar quebra de decoro parlamentar.
Havia a expectativa de que o relator do caso, Marcos Rogério (DEM-RO), também incluísse em seu parecer as acusações de recebimento de propina para viabilizar contratos com estatais brasileiras.
Mas, por orientação da Mesa Diretora, Rogério não considerou essas denúncias no voto.
Sobre as contas, Cunha, que foi o responsável pela sua defesa no colegiado em 19 de maio, negou ser o titular e afirmou que é apenas beneficiário dos recursos advindos de trustes.
O presidente afastado da Câmara, por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que esta situação ficou “comprovada na instrução do processo no conselho”.
Votação
O parlamentar aposta na rejeição do relatório. Pelas contas de assessores do Conselho, Cunha tem 10 votos a seu favor e ficaria nas mãos da deputada Tia Eron (BA), que substituiu Fausto Pinato (PRB-SP) no colegiado, provocando a reação dos parlamentares contrários a Cunha que consideraram a troca como uma estratégia para reforçar o apoio ao acusado.
Se a deputada votar a favor da cassação, o placar empatado por 10 a 10 pode ser definido pelo presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA).
Tia Eron, no entanto, pode também pesar a balança a favor de Cunha, totalizando 11 votos a seu favor.
Caso seja aprovado, o parecer segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que não avalia o teor do texto, mas deverá se pronunciar apenas sobre recursos que questionam a tramitação do processo no Conselho de Ética.
Advogados do peemedebista apontam ilegalidades na tramitação como supressão do amplo direito de defesa à análise de temas que não fizeram parte do relatório preliminar e pedem que todo o trabalho seja anulado, retomando da estaca zero.
Pelas regras da Casa, recurso à CCJ só pode ser estudado após a decisão final do Conselho.
Seguindo para o plenário, a perda do mandato dependeria do voto de pelo menos 257 dos seus 513 deputados que vão decidir o futuro de Cunha por voto aberto.
Fonte: Exame
Almagro aguarda resposta da CorteIDH e do STF sobre afastamento de Dilma

O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, afirmou nesta sexta-feira que está à espera de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, lhe respondam sobre "a legalidade das causas invocadas" para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
"Neste sentido fizemos uma consulta à Corte Interamericana e também ao presidente do Supremo, Lewandowski, sobre a legalidade das causas e essa resposta é a que estamos esperando", disse Almagro em entrevista à Agência Efe hoje em Washington.
Almagro é uma das vozes internacionais que questionou os fundamentos do processo de destituição de Dilma, a quem visitou duas vezes nos dias prévios ao seu afastamento, no dia 12 de maio.
"Nós fomos muito claros a esse respeito nas duas visitas, não era uma questão de apoio ou não à presidente Dilma Rousseff, mas abordamos determinadas incertezas jurídicas deste processo, e que tinham abordadas por um sem número de juristas dentro e fora do Brasil, de políticos fora e dentro, de organismos internacionais, desde a Unasul até as Nações Unidas", lembrou hoje o chefe da OEA.
"Este é um processo que tem um marco constitucional. Todo julgamento de destituição de um presidente é um julgamento político, mas que tem causas legais. O que nós temos que saber é a legalidade dessas causas invocadas para o impeachment", acrescentou.
Até que não receba a resposta da CorteIDH e de Lewandowski, Almagro prefere não fazer mais comentários sobre o processo de destituição Dilma, mas assegura que sua "posição é exatamente a mesma".
No último dia 5 de abril, Almagro surpreendeu mais uma vez pronunciando-se com contundência sobre uma crise tão urgente e divisora no continente como o processo de destituição de Dilma, do mesmo modo que veio fazendo nos últimos meses sobre a situação na Venezuela.
"Devemos ir pelo caminho do respeito aos mandatos constitucionais e à honestidade de uma pessoa, porque se hoje não há nenhuma acusação, nenhuma mancha que pôr em termos de corrupção sobre a presidente Dilma Rousseff, então não há nenhum fundamento para avançar em um processo de destituição, definitivamente não", afirmou Almagro então em declarações a jornalistas em Washington.
"Se houvesse uma acusação bem fundada, como houve em outros casos no Brasil, então perfeito, se vai por esse caminho, mas hoje isso não existe, e é muito desonesto fazer isto nestes termos", acrescentou naquela ocasião.
Fonte: EFE
quarta-feira, 20 de abril de 2016
STF arquiva mandado de segurança contra a "pílula do câncer"
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na terça-feira, 19, o arquivamento do Mandado de Segurança interposto pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a lei, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer".
O ministro Celso de Mello, relator do processo, determinou o arquivamento por considerar que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico apropriado para fazer esse tipo de avaliação.
A AMB aguarda ainda a avaliação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta na sexta-feira, sobre o mesmo tema.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
quarta-feira, 16 de março de 2016
Relator no STF rejeita recurso sobre rito de impeachment
O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal da ação sobre o rito do processo de impeachment de presidentes da República, rejeitou nesta quarta-feira os questionamentos feitos pela Câmara dos Deputados à decisão que o tribunal tomou sobre o tema no ano passado.
Após o voto de Barroso, outros quatro ministros acompanharam o relator no sentido de rejeitar os questionamentos, chamados de embargos de declaração, e manter a decisão do ano passado sobre o rito de impeachment. Os outros seis ministros do Supremo ainda precisam votar.
A Câmara questionou ao Supremo os pontos da decisão do STF sobre o rito de impeachment que tratam da impossibilidade de chapa avulsa na escolha dos membros da comissão especial que analisará o pedido de abertura de processo de impeachment, assim como o que proibiu voto secreto na escolha dos integrantes do colegiado, e o que trata da possibilidade de o Senado rejeitar decisão da Câmara de abrir o procedimento contra um presidente.
"As alegações da Câmara de que o acórdão (da decisão do ano passado) incorreu em omissão ou obscuridade... não se sustenta", disse Barroso em seu voto.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), prometeu dar andamento ao pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff assim que o STF decidir sobre esses questionamentos.
Fonte: Exame
quarta-feira, 9 de março de 2016
STF derruba isenção das operadoras na contribuição ao cinema
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar concedida em janeiro pela Justiça Federal que liberava as operadoras de telefonia celular de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O pedido de suspensão da decisão liminar, feito pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), foi deferido ontem (8) pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
No início deste ano, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), que representa empresas como Oi, Tim, Claro e Telefônica/Vivo, moveu duas ações judiciais contra a Condecine: uma contestando a própria existência da contribuição e outra questionando o reajuste de 28,5% na taxa, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional.
Segundo a entidade, as empresas do setor não integram a cadeia produtiva do audiovisual.
De acordo com a Ancine, as ações movidas pelas empresas de telecomunicações seguirão o trâmite legal, mas, com a decisão do STF, não cabe mais liminar até o julgamento.
As operadoras de telecomunicações afetadas pela liminar obtida pelo SindiTeleBrasil estão obrigadas a recolher normalmente a Condecine Teles referente ao ano de 2015, até o dia 31 de março.
A Condecine foi criada em 2011, quando foi aprovada a legislação que permitiu a entrada das operadoras de telefonia no mercado de TV por assinatura.
Na ocasião, foi feito um acordo para reduzir o valor pago ao Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel) e criar a nova cobrança.
O SindiTelebrasil informou que não irá se manifestar sobre a decisão do STF.
Fonte: Exame
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Lei de drogas superlota penitenciárias
A atual lei de drogas é um dos principais fatores de aumento da população carcerária brasileira nos últimos anos.
Promulgada em 2006 para que traficantes tivessem as punições intensificadas e usuários fossem encaminhados não à prisão, mas ao sistema de saúde, a nova lei tem surtido efeito contrário, superlotando as penitenciárias.
A conclusão é da pesquisa de doutorado defendida pelo sociólogo Marcelo da Silveira Campos e publicada na Biblioteca Digital da Universidade de São Paulo (USP).
Não bastasse o fato de a população penitenciária brasileira ter aumentado 77,5% entre 2005 (antes de a lei ser implementada) e 2013, o pesquisador ainda descobriu que, entre os anos de 2004 e 2009, em São Paulo - especificamente nos bairros de Itaquera, na zona leste, e Santa Cecília, no centro -, uma pessoa flagrada portando drogas tinha quatro vezes mais probabilidade de ser incriminada por tráfico do que notificada por uso.
"Muitas vezes, usuários que deveriam ser enviados, segundo a lei, para unidades de saúde ou assistência social estão sendo deslocados para as prisões", diz Campos, professor adjunto da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em Mato Grosso do Sul.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, o porcentual de pessoas incriminadas por uso ou tráfico de drogas era de 13% em relação a toda população carcerária brasileira. Em 2014, subiu para 27%.
Uma das justificativas para o efeito reverso da lei é o que Campos chama de "centralidade da pena de prisão", isto é, a detenção segue sendo a opção mais recorrente dos agentes judiciais, como policiais, promotores e juízes. "Ainda é preciso convencer o sistema de justiça criminal brasileiro de que existem outras alternativas", diz.
Outro motivo importante da "inversão", segundo o autor da pesquisa, é a própria lei. A norma não é clara quanto a um parâmetro que defina, em função da quantidade de drogas, quem se enquadra como traficante e quem pode ser considerado apenas usuário.
O artigo 28 estabelece que, para determinar se a droga estava destinada a consumo pessoal, o juiz deve levar em conta, além da natureza e da quantidade da substância, as "circunstâncias sociais e pessoais" do agente, assim como sua conduta e seus antecedentes.
"Isso é um grande problema, pois é um critério muito subjetivo", afirma.
Supremo
Este foi um argumento usado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para votar, enquanto relator, pela inconstitucionalidade da lei, em agosto deste ano.
"O sistema repressivo passa a funcionar de acordo com o que o policial relatar no auto de flagrante, já que a sua palavra será, na maioria das vezes, a única prova contra o acusado. Não se está aqui a afirmar que a palavra de policiais não mereça crédito. O que se critica é deixar exclusivamente com a autoridade policial a definição de quem será levado ao sistema de Justiça como traficante."
Os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso também se posicionaram a favor da descriminalização, mas restrita apenas à maconha. Barroso foi além, apontando as quantidades específicas de posse de maconha.
O julgamento, porém, está suspenso no STF até que o ministro Teori Zavascki, que pediu vista dos autos, devolva o projeto e revele seu voto.
Fonte:Exame/Abril
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
STF dividido entre descriminalizar todos os entorpecentes ou apenas maconha
Julgamento foi paralisado com três votos favoráveis ao recurso, mas com uma divergência entre os magistrados
O debate sobre uma nova política de drogas no Brasil avançou, mas foi mais uma vez interrompido. Desta vez, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki pediu, semana passada, vista do processo que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. O julgamento foi paralisado com três votos favoráveis ao recurso, mas com uma divergência entre os magistrados: enquanto o relator Gilmar Mendes defendeu o fim de punições para os portadores de qualquer droga, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin defenderam a mudança apenas para a maconha. A discordância dividiu especialistas.
Durante seu voto, Barroso propôs que aqueles flagrados com até 25 gramas e seis plantas fêmeas de maconha não sejam enquadradas como traficantes. Depois disso, o debate na sessão passou a ser se a descriminalização atingiria só a erva ou todas as outras drogas consideradas ilícitas.
Para André Barros,membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e advogado da Marcha da Maconha, o pedido de vista feito por Zavascki pode ser entendido pelo fato de Gilmar Mendes ter estendido o debate a todas as drogas. “Nota-se obviamente uma pressão para limitar a descriminalização só à maconha”.
Segundo ele, “o debate está avançado” e o STF deve evitar problemas ao legislar sobre a quantidade de drogas que diferem usuários de traficantes. “O que pode ser feito é o Conselho Nacional de Justiça baixar uma norma para os juízes sobre as quantidades de drogas permitidas. Os únicos que serão contra alguém plantar maconha em casa serão os traficantes e os vendedores de armas, que lucram com essa guerra”, opinou o advogado.
Conselheiro em dependência química de centros de reabilitação do Rio, Sérgio Couto é contra a descriminalização pelo risco à saúde especialmente de jovens. “Você passa por um bar e vê jovem bebendo álcool, sem controle nenhum. Imagina com a maconha? Imagina se forem todas as drogas liberadas”, argumentou. Ele reforça que a mera repressão policial não foi capaz de lidar de forma adequada com a questão das drogas e defende que se trata de uma questão de saúde. “Reprimir a gente sabe que é um modelo falido. Gerou uma guerra ao tráfico, com mortes diárias. O único caminho é educar sobre os riscos”, argumentou.
Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2015-09-13/stf-dividido-entre-descriminalizar-todos-os-entorpecentes-ou-apenas-maconha.html
sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Quem é Barroso, o defensor do direito ao uso de maconha que virou herói
Com fama de progressista, o ministro do STF já foi jogador de vôlei, é apaixonado por poesia e gosta da cantora Maysa

O ministro Luís Roberto Cardoso conversa com Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal
A cada tentativa de discussão sobre a descriminalização do uso de maconha no Supremo Tribunal Federal (STF), despontam nas redes sociais mais comentários favoráveis à droga. Nesta quinta-feira (10) a adesão se repetiu. Assim que os ministros do Supremo começaram a abrir o voto sobre a ação, o assunto tomou conta do Twitter. Dos três ministros que declararam seu voto – todos favoráveis ao direito ao uso da droga –, quem bombou nas redes foi Luís Roberto Barroso, que virou uma espécie de herói instantâneo da causa.
O ministro, que chegou ao STF em 2013, defendeu que o usuário possa ter até 25 gramas de maconha e plantar em casa seis pés – tudo para o consumo próprio. "A solução que nós três [GIlmar Mendes, Edson Fachin e o próprio Barroso] propusemos não corresponde ao sentimento majoritário brasileiro, isso porque o debate começou agora e ele é marcado por todo o preconceito que cerca o debate das drogas", ponderou Barroso.
Sua argumentação foi clara em defesa da liberdade do uso da maconha e passou longe dos costumeiros rebuscamentos vistos entre os ministros da Corte.
Apesar da fama momentânea entre os apoiadores da causa, poucos conhecem o perfil do ministro Barroso. Nascido em Vassouras (RJ) em março de 1958, ele se formou em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Depois, fez mestrado na Yale Law School, nos Estados Unidos e tornou-se livre-docente pela própria Uerj (passou em primeiro lugar no concurso de provas e títulos, segundo currículo publicado no seu site). Anos depois, titulou-se como Doutor em Direito Público pela universidade carioca. Em 2011, foi professor visitante na Harvard Law School (nos EUA).
Nesse tempo de carreira, além de ter sido procurador do Estado do Rio de Janeiro, foi professor (ainda dá aula na Uerj uma vez por semana de Direito Constitucional) e sócio de um escritório de advocacia. Também publicou vários livros na área do Direito, além de artigos no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa.
Barroso mantém seu site atualizado sobre julgamentos, artigos e algumas pitadas pessoais. Por exemplo, a sugestão musical para um domingo de abril. "Encontrei no Youtube uma versão de Maysa para a linda música “Viagem”, de João de Aquino e Paulo César Pinheiro. Melodia e poesia belíssimas. Bom domingo.", escreveu.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2015-09-11/quem-e-barroso-o-defensor-do-direito-ao-uso-de-maconha-que-virou-heroi.html
O ministro Luís Roberto Cardoso conversa com Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal
A cada tentativa de discussão sobre a descriminalização do uso de maconha no Supremo Tribunal Federal (STF), despontam nas redes sociais mais comentários favoráveis à droga. Nesta quinta-feira (10) a adesão se repetiu. Assim que os ministros do Supremo começaram a abrir o voto sobre a ação, o assunto tomou conta do Twitter. Dos três ministros que declararam seu voto – todos favoráveis ao direito ao uso da droga –, quem bombou nas redes foi Luís Roberto Barroso, que virou uma espécie de herói instantâneo da causa.
O ministro, que chegou ao STF em 2013, defendeu que o usuário possa ter até 25 gramas de maconha e plantar em casa seis pés – tudo para o consumo próprio. "A solução que nós três [GIlmar Mendes, Edson Fachin e o próprio Barroso] propusemos não corresponde ao sentimento majoritário brasileiro, isso porque o debate começou agora e ele é marcado por todo o preconceito que cerca o debate das drogas", ponderou Barroso.
Sua argumentação foi clara em defesa da liberdade do uso da maconha e passou longe dos costumeiros rebuscamentos vistos entre os ministros da Corte.
Apesar da fama momentânea entre os apoiadores da causa, poucos conhecem o perfil do ministro Barroso. Nascido em Vassouras (RJ) em março de 1958, ele se formou em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Depois, fez mestrado na Yale Law School, nos Estados Unidos e tornou-se livre-docente pela própria Uerj (passou em primeiro lugar no concurso de provas e títulos, segundo currículo publicado no seu site). Anos depois, titulou-se como Doutor em Direito Público pela universidade carioca. Em 2011, foi professor visitante na Harvard Law School (nos EUA).
Nesse tempo de carreira, além de ter sido procurador do Estado do Rio de Janeiro, foi professor (ainda dá aula na Uerj uma vez por semana de Direito Constitucional) e sócio de um escritório de advocacia. Também publicou vários livros na área do Direito, além de artigos no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa.
Barroso mantém seu site atualizado sobre julgamentos, artigos e algumas pitadas pessoais. Por exemplo, a sugestão musical para um domingo de abril. "Encontrei no Youtube uma versão de Maysa para a linda música “Viagem”, de João de Aquino e Paulo César Pinheiro. Melodia e poesia belíssimas. Bom domingo.", escreveu.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2015-09-11/quem-e-barroso-o-defensor-do-direito-ao-uso-de-maconha-que-virou-heroi.html
Polícia Federal pede para interrogar o ex-presidente Lula
Polícia Federal: Lula é suspeito de ter se beneficiado com esquema do petrolão
A Polícia Federal pediu autorização do Supremo Tribunal Federal para interrogar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo reportagem publicada nesta sexta-feira pelo site da revista Época.
A revista teve acesso a um documento da PF que cita Lula como suspeito de ter conseguido vantagens pessoais, para o governo e para o PT, no esquema desvendado pela operação Lava Jato.
Para a Polícia Federal, as investigações da Lava Jato deixam claro que se trata de “um esquema de poder político alimentado com vultuosos recursos da maior empresa do Brasil”.
A partir destas suspeitas, a PF fez uma lista de pessoas de altos cargos que também deveriam ser ouvidas.
Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/policia-federal-quer-ouvir-lula
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
STF retoma discussão sobre criminalização do porte de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (9) o julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Os ministros discutem se a criminalização, prevista na Lei de Drogas, fere o direito à vida privada. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin.
O julgamento conta um voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos.
Segundo o ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes.
Além disso, ele entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.
Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas.
Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.
O julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.
Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/stf-retoma-julgamento-sobre-criminalizacao-do-porte-de-drogas
segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Ministro do STF vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próprio
O artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11343/2006) que define
como crime o porte de drogas para uso pessoal foi considerado inconstitucional
pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do
Recurso Extraordinário (RE) 635659. Para o ministro, a criminalização
estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos,
além de se ser uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às
drogas e que fere o direito constitucional da personalidade.
Ressalta-se, contudo, que os usuários poderão sofrer sanções
no âmbito administrativo e cível, como advertência, prestação de serviços à
comunidade e comparecimento em curso educativo, enquanto não se estipularem
novas regras para a prevenção e combate ao uso de drogas.
Interessante registrar que para o ministro Gilmar Mendes a
descriminalização do uso não significa a legalização ou liberalização da droga,
que continua a ser repreendida por medidas legislativas sem natureza penal,
assentando que podem ter outras medidas adequadas para lidar com o problema.
O ministro destaca, ainda, que em países que o consumo foi
descriminalizado, não houve aumento significativo do uso, já que a
criminalização seria um fator de pouca relevância para os usuários.
O uso de drogas, em seu entendimento, é conduta que coloca
em risco a pessoa do usuário, não cabendo associar a ele o dano coletivo
possivelmente causado à saúde e segurança públicas. “Ainda que o usuário
adquira as drogas mediante o contato com o traficante, não se pode imputar a
ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos
estão muito afastados da conduta em si do usuário. A ligação é excessivamente
remota para atribuir a ela efeitos criminais”, afirma.
Registra-se, por fim, que ainda não há decisão definitiva
sobre o assunto e que o Ministro Edson Fachin pediu vista dos autos para se
manifestar.
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