segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Ministro do STF vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

O artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11343/2006) que define como crime o porte de drogas para uso pessoal foi considerado inconstitucional pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659. Para o ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de se ser uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas e que fere o direito constitucional da personalidade.

Ressalta-se, contudo, que os usuários poderão sofrer sanções no âmbito administrativo e cível, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo, enquanto não se estipularem novas regras para a prevenção e combate ao uso de drogas.

Interessante registrar que para o ministro Gilmar Mendes a descriminalização do uso não significa a legalização ou liberalização da droga, que continua a ser repreendida por medidas legislativas sem natureza penal, assentando que podem ter outras medidas adequadas para lidar com o problema.

O ministro destaca, ainda, que em países que o consumo foi descriminalizado, não houve aumento significativo do uso, já que a criminalização seria um fator de pouca relevância para os usuários.

O uso de drogas, em seu entendimento, é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário, não cabendo associar a ele o dano coletivo possivelmente causado à saúde e segurança públicas. “Ainda que o usuário adquira as drogas mediante o contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário. A ligação é excessivamente remota para atribuir a ela efeitos criminais”, afirma.


Registra-se, por fim, que ainda não há decisão definitiva sobre o assunto e que o Ministro Edson Fachin pediu vista dos autos para se manifestar.

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