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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Bebês da virada nascerão com planos de previdência privada

Bebê em maternidade na Alemanha
A cada 100 brasileiros, apenas quatro planejam o futuro financeiro, segundo a Icatu Seguros.

Para tentar incentivar o investimento desde cedo a seguradora está com uma campanha para a virada do ano: os bebês que nascerem no Brasil, de parto normal, entre 0h e 2h do dia 1º de janeiro de 2016 vão receber, gratuitamente, um plano de previdência com R$ 2016,00 investidos.

Vale ressaltar que não há sorteios nem a necessidade de cadastro prévio. Para participar, a família tem de entrar em contato com a Icatu Seguros e apresentar a documentação pedida.

Este é o segundo ano da campanha. Neste ano, a ação traz a novidade de dar o prêmio em dobro caso o pai ou a mãe já forem um cliente da Icatu.

A ideia, porém, não é limitar a campanha à premiação e sim continuar a incentivar a aplicação visando o longo prazo. Para isso, a empresa faz uma simulação de quanto a famílias terá quando a criança completar 18 anos.

Caso aplique R$ 50 por mês no plano de previdência o futuro jovem terá R$ 24.802,22, dinheiro suficiente para comprar um carro ou fazer uma grande viagem. Se investir R$ 100 por mês, a soma sobe para R$ 43.850,29, valor que poderia ser usado para abrir um negócio próprio.

Na simulação de maior valor, de R$ 150 por mês, o resultado é uma aplicação de R$ 62.898,26, o que daria para pagar uma faculdade.

No cálculo foi considerada uma rentabilidade de 6% ao ano e a quantia final é bruta (ainda não foi descontado o Imposto de Renda, pois este dependerá do tipo de plano de previdência).

Fonte:Exame/Abril

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Empregados domésticos agora podem pedir seguro-desemprego

A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição do dia 28 do Diário Oficial da União.

O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.
Empregados domésticos
Empregados domésticos: o acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo

O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.

É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

O benefício será concedido pelo período máximo de três meses de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

A habilitação do empregado doméstico no programa será cancelada pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizendo com sua qualificação e sua remuneração anterior, por comprovação de falsidade na prestação das informações, por morte do desempregado, ou comprovação de fraude.

Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/empregados-domesticos-agora-podem-pedir-seguro-desemprego