O setor de serviços foi o responsável pelo maior número de vagas formais de trabalho fechadas em setembro, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgado nesta sexta-feira, 23, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No total, foram encerrados 33.535 postos no setor. O número é resultado de 530.846 admissões e 564.381 desligamentos no período.
Todos os setores da economia fecharam vagas no mês passado. O segundo maior responsável por fechamento de postos no mês passado foi a construção civil, com saldo negativo de 28.221.
O comércio encerrou 17.253, seguido da indústria de transformação, com menos 10.915. Tradicionalmente com saldo positivo, mesmo enquanto outros setores demitiam, a agricultura fechou 3.246 vagas no mês passado.
Já a administração pública registrou retração de 1.088 postos de emprego formal.
No total, o Brasil fechou 95.602 vagas formais de emprego em setembro, informou o ministério, o pior resultado para o mês da série histórica iniciada em 1992. Os dados do Caged são fruto de 1.326.735 admissões e 1.422.337 demissões.
Fonte: Exame/Abril
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sexta-feira, 23 de outubro de 2015
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Empregados domésticos agora podem pedir seguro-desemprego
A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição do dia 28 do Diário Oficial da União.
O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.

Empregados domésticos: o acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo
O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.
É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.
O benefício será concedido pelo período máximo de três meses de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
A habilitação do empregado doméstico no programa será cancelada pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizendo com sua qualificação e sua remuneração anterior, por comprovação de falsidade na prestação das informações, por morte do desempregado, ou comprovação de fraude.
Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/empregados-domesticos-agora-podem-pedir-seguro-desemprego
O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.
Empregados domésticos: o acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo
O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.
É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.
O benefício será concedido pelo período máximo de três meses de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
A habilitação do empregado doméstico no programa será cancelada pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizendo com sua qualificação e sua remuneração anterior, por comprovação de falsidade na prestação das informações, por morte do desempregado, ou comprovação de fraude.
Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/empregados-domesticos-agora-podem-pedir-seguro-desemprego
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