A má performance do Brasil no cenário do comércio internacional é histórica. Durante anos avaliados pelo ranking do Banco Mundial, o Doing Business – principal referência sobre o ambiente de negócios – nunca estivemos dentre os 100 melhores países.
Transformar o Brasil em uma das melhores economias do mundo para se fazer negócios pode parecer uma promessa ousada, mas pela primeira vez, possível de ser atingida com a nova MP de Ambiente de Negócios.
Anunciada no final de março, a proposta tem por objetivo reduzir a burocracia e permitir uma maior facilidade para se empreender no país. Além disso, será possível diminuir a insegurança jurídica entre os investidores nacionais e internacionais, por meio de três premissas: modernizar o ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia; contribuir com a melhoria da posição do Brasil nesse ranking e; atrair investimentos estrangeiros através de um melhor ambiente institucional.
Em geral, a medida provisória tem como foco quatro grandes blocos estruturais: a abertura de empresas, proteção a investidores minoritários, execução de contratos e comércio exterior.
A facilitação na abertura de empresas é, sem dúvidas, uma das mais atrativas para o mercado nacional. Esse processo demandava grande tempo para os empresários, que se viam obrigados a se cadastrar em três órgãos tributários diferentes para legalizar a abertura de sua empresa.
Com a MP, esse processo será centralizado em um único CNPJ, diminuindo consideravelmente e otimizando o tempo para a abertura.
Em conjunto, as pautas envolvendo o comércio exterior são as mais promissoras e importantes para alavancar a economia do país e mudar de uma vez por todas nossa imagem no mercado internacional.
Afinal, se analisarmos a postura nacional perante as relações comerciais, a visão é péssima: cerca de 95% das ações trabalhistas no mundo estão registradas no Brasil, um dado que gera receio e desânimo, especialmente nos estrangeiros.
Felizmente, temos uma vantagem econômica a nosso favor: a valorização do dólar atrai investidores estrangeiros, tornando o Brasil um país altamente atrativo. O capital estrangeiro pode ser investido de duas formas, seja por meio de aquisições de empresas nacionais – os conhecidos processos de fusão e aquisição (M&A) – ou pelo empréstimo de capital nas organizações nacionais.
Para o desenvolvimento de qualquer uma dessas ações, precisamos de mudanças radicais em nosso sistema jurídico e principalmente tributário que, felizmente, já estão sendo sinalizadas com essa MP.
Uma das metas altamente promissoras é a diminuição da burocracia do processo de importação, pela vedação de exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato normativo com a previsão.
O Brasil exige de duas a três vezes mais licenças de importação que outros países, e não há critérios claros para disciplinar a criação dessas licenças. Se aprovada, a MP irá revogar as medidas que tornam o nosso comércio exterior tão moroso e ineficiente.
Outras medidas que podem trazer resultados promissores são a criação de um novo sistema de comércio internacional em substituição ao Siscoserv – com dados compartilhados por diversos órgãos públicos – e o fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitas por navios com bandeira brasileira, uma vez que acabam enfrentando uma extensa burocracia para conseguirem autorização para o transporte.
Estas medidas são apenas algumas das inúmeras listadas na Medida Provisória. Quando implementadas, deverão melhorar a plataforma de negócios no Brasil.
A entrada de capital estrangeiro pode ajudar o país, e a vinda de investidores internacionais é um dos caminhos para retomar e acelerar o crescimento da nossa economia, em especial após os impactos econômicos causados pela pandemia.
Ainda temos um longo caminho até que a MP do Ambiente de Negócios seja implementada em sua integralidade, e até lá, nos manteremos otimistas para que seu objetivo de fato ajude o Brasil a se tornar referência no comércio internacional.
Por Angelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.
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