sexta-feira, 10 de junho de 2016

Ex-delegado do Meio Ambiente é condenado a 97 anos de prisão, no Rio

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), conseguiu na Justiça a condenação do ex-delegado da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA) Fernando Cesar Magalhães Reis a 97 anos de prisão, por comandar uma organização criminosa, integrada por agentes da própria DPMA, que tinha como finalidade extorquir empresários.

Na mesma decisão, os policiais civis José Luiz Fernandes Alves e Conrado Zimmermann Coimbra também foram condenados a 97 anos de prisão. Também foram sentenciados os policiais civis Anderson Pinheiro Rios (76 anos e 8 meses de prisão); Diogo Ferrari (44 anos); Rogério Rodrigues França (11 anos e 7 meses); e Márcio André Martins Benevides (20 anos de prisão).

Todos foram condenados pelos crimes de organização criminosa, extorsão, extorsão mediante sequestro e concussão. Já os réus Lucas Lopes Zimmermann Coimbra e Cesar Augusto Zimmermann Coimbra pegaram 23 anos, 9 meses e 11 anos e 8 meses de prisão, respectivamente, pelos crimes de organização criminosa, extorsão e concussão.

Segundo o Ministério Público, a quadrilha era chefiada pelo próprio Fernando Reis e por seu “homem de confiança”, José Luiz Fernandes Alves. As investigações da Gaeco indicaram que o ex-delegado comandava o esquema, inicialmente de dentro do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE) da Polícia Civil e, posteriormente, como delegado titular da DPMA.

Organização criminosa

No entendimento do Ministério Publico, José Luiz, que era o chefe das equipes de investigação da mesma DPMA, e o ex-delegado “mantinham uma relação de subordinação, proximidade e confiança na Polícia Civil há 19 anos, o que ajudou na estruturação do bando e na coordenação dos agentes condenados.”

Na conclusão do MP, sob as ordens de Fernando Reis, José Luiz era o responsável pela administração operacional da arrecadação de propina realizada diretamente por seus comparsas, integrantes das equipes de investigação da DPMA, denominadas Fênix. A partir de laudos periciais, que apontavam crimes ambientais inexistentes, as vítimas eram ameaçadas de prisão em flagrante ou de instauração de investigação.

Forma de atuação

Segundo o Ministério Público, a atuação dos criminosos se dava sempre da mesma forma: os membros das equipes Fênix diligenciavam na sede de alguma empresa, sob o argumento de estarem “verificando" uma denúncia anônima sobre a prática de crime ambiental, alegando a necessidade de uma “vistoria”. No local, os agentes criminosos constatavam alguma irregularidade ou simplesmente apontavam, sem fundamentos técnicos razoáveis, que havia crime ambiental. Assim, pressionavam e ameaçavam o empresário ou o responsável pelo local a realizar os pagamentos indevidos.

Já as formas de atuação e de ação da quadrilha, no entanto, eram variadas e, segundo as investigações, em algumas ocasiões, o dinheiro era arrecadado pelos policiais envolvidos no esquema de uma só vez, o que eles chamavam “pancada”, e ocorria quando uma empresa tinha seus funcionários ameaçados de prisão ou efetivamente presos, cedendo à pressão para o pagamento.

Em outros casos, segundo o MP, as vítimas chegavam a ser sequestradas ou mantidas como reféns por mais de oito horas, enquanto o preço do resgate era negociado. Muitas vezes, os donos das empresas eram ameaçados com armas de fogo, a fim de cederem às extorsões. No caso da "pancada", o percentual arrecadado destinado aos chefes da organização era de 40%, sendo que os restantes 60% eram divididos entre agentes que participavam das diligências. Algumas extorsões chegavam a R$ 300 mil.

Havia também as chamadas “merendas”, acertos fixos e mensais criados a partir de uma intervenção policial na sede da empresa. Constatando ou não a prática de crime ambiental, os agentes pressionavam o empresário a entrar para a lista de pagadores mensais de propina.

“Estes pagamentos indevidos eram realizados muitas vezes nas dependências da própria DPMA, sempre até o dia 10 de cada mês. No caso da "merenda", o percentual que cabia aos integrantes era de 50% do montante para os chefes, e o restante era dividido entre os demais agentes” informou o Ministério Público. O valor das propinas mensais variava de R$ 500 a R$ 6 mil, dependendo do porte da empresa.

Edição: Kleber Sampaio

Nenhum comentário:

Postar um comentário