domingo, 17 de janeiro de 2021

A Receita Federal simplifica a habilitação para a atuação no Comércio Exterior.

Bem Paraná

Entrou em vigor em Dezembro/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1984/2020 que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior.

Essa medida simplifica algumas regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados dos órgãos da SRF. Trata-se de uma excelente notícia porque a exportação possui a capacidade de aumentar a produtividade de uma empresa, ajudando a rever e melhorar seus processos internos, enquanto a diversificação de mercados é essencial para evitar a dependência econômica de apenas um país.

O momento atual é especialmente importante nesse aspecto, pois a situação de pandemia incentivou o uso das mídias sociais e do marketing digital, tornando a internet uma importante ferramenta para enfrentar a crise, permitindo desbravar novos mercados e encontrar novos clientes.

Como atrativos para se exportar, além da própria  taxa cambial altamente favorável, existem ainda os chamados incentivos fiscais que permitem a diminuição da carga tributária, como é o caso do Impostos de Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que não são cobrados sobre as operações de exportação, bem como as receitas oriundas de exportações que não integram a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e também não contribuem para o Programa de Integração Social (PIS). Além disso, as operações de câmbio vinculadas à exportação, possuem alíquota zero no Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). 

Mas atenção: não se deve entrar nesse mercado munido de espírito aventureiro, pois a exportação é uma operação séria e complexa que exige uma profunda avaliação das condições financeiras e da capacidade produtiva da própria empresa, somado a um amplo conhecimento do futuro mercado, como seus aspectos financeiros; políticos e culturais. Só assim a empresa pode optar por exportar, de maneira consciente e segura, fazendo isso de forma direta, quando ela própria faz a sua exportação, ou de forma indireta, exportando por meio de outra empresa.

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