O governo federal regulamentou o uso de blockchain no Brasil para o Comércio Exterior, de acordo com o Decreto 10.550, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, na terça-feira, 24/11.
A partir de agora, a tecnologia pode ser usada na administração, fiscalização, controle e tributação das atividades aduaneiras. A nova lei alterou o Decreto 6.759/2009 que regulamenta todas as operações no comércio exterior. No que se refere à tecnologia blockchain, as mudanças aconteceram no parágrafo 562.
"A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor:
— em relação à fatura comercial sobre formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain;
— e dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557 — que trata sobre todas as informações necessárias do importador, com nome e endereço;
— e a inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica".
O governo federal possui ainda várias frentes que estudam e discutem a tecnologia blockchain. O Programa Centelha, por exemplo, é um projeto que financia novas soluções em Internet das Coisas (IoT), entre outros. A própria Dataprev vai fornecer blockchain como serviço para o Ministério Público Federal.
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