Os registros no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom) serão processados de forma automática a partir desta segunda-feira (9/11), segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. São registradas no Sisprom as contratações, no exterior, de serviços de pesquisas de mercado e de promoção comercial previstas pela Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997.
O registro prévio é necessário para a remessa dos valores ao exterior com a alíquota do Imposto de Renda reduzida a zero, conforme previsto no Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009. Em 2019, foram realizados 2.643 registros no Sisprom.
O objetivo da substituição do processamento manual pela solução automatizada é agilizar o registro e, assim, simplificar o processamento dos pagamentos relacionados à promoção comercial e a pesquisas de mercado no exterior. A medida facilita as ações destinadas a melhorar a inserção das exportações brasileiras em mercados estrangeiros e faz parte do amplo processo de facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, que tem como norte os preceitos da Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
A Secex destaca que o registro tem finalidade apenas declaratória e sua efetivação no sistema não implica comprovação de regularidade da operação, que fica sujeita à fiscalização posterior pelas autoridades responsáveis. Não são efetivados registros relativos a remessas destinadas a países que não tributem a renda ou que a tributem a alíquotas inferiores a 20%, conforme demanda a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
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