OMDN
Avarias podem ser detectadas ainda no exterior, durante a viagem ou apenas no destino
O seguro de transporte internacional tem como objetivo cobrir danos com a mercadoria ao longo do translado, em decorrência de causa externa. As avarias nos produtos podem ser identificadas durante o trânsito ainda no exterior, no decorrer da viagem, nos casos em que é decretado avaria grossa, por exemplo, ou no destino.
“O mais comum é ser detectada na ocasião da chegada da mercadoria em zona primária, podendo ser aeroporto, porto ou passagem de fronteira até a zona secundária, como o porto seco. O fiel depositário emite o Mantra (Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento) nas importações aéreas ou o TFA (Termo de Falta e Avarias) para os demais modais, que expressa ao adquirente da carga uma possível avaria/sinistro. Em alguns casos, ocorrem por meio de observações visuais do seu próprio despachante aduaneiro ou até mesmo no recebimento da carga pelo importador, quando não há avaria aparente na embalagem, mas apenas no produto”, informa a diretora comercial da Ação Corretora de Seguros, Fernanda Ruths.
Segundo a especialista em seguros, o grau da avaria é avaliado pelo tipo de mercadoria. Na maioria dos casos, os sinais externos de avarias são superficiais e ficam restritos somente as embalagens. No transporte internacional aéreo, os mais comuns são: diferença de peso e embalagem amassada ou rasgada. No marítimo, as avarias mais frequentes são: container amassado, arranhado e/ou enferrujado.
“Geralmente, o fiel depositário emite o Mantra ou TFA para isenção de responsabilidade. Se a mercadoria possuir seguro, o importador ou exportador precisa notificar a sua corretora de seguros/seguradora encaminhando os documentos instrutivos do embarque. Assim como o Mantra/TFA emitido pelo fiel depositário para uma avaliação preliminar e liberação da carga para desembaraço”, explica.
Quando a vistoria é indicada no transporte internacional
Ainda conforme a diretora comercial, normalmente são realizadas as devidas ressalvas, como a emissão de carta protesto para resguardar o direito de sub-rogação contra o causador do dano e posterior avaliação de danos no destino final.
“Pode acontecer de a seguradora indicar um vistoriador para fazer avaliação visual da carga antes do desembaraço. Com o fim da Vistoria Oficial, em 2010, são raros os casos em que as seguradoras enviam vistoriador para acompanhamento em zona primária ou secundária. Isso ocorre somente em situações mais graves, quando o sinistro é certo, por exemplo na queda ou furo de um container durante o manuseio”, ressalta Fernanda.
Nas operações comerciais realizadas sem seguro, o importador faz essa desistência da avaria por sua conta risco e toma as providências cabíveis no caso de possíveis danos a sua mercadoria durante o transporte internacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário