terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Governo de SP restringiu o comércio: veja quais são as regras e o que muda.

Gilson Garrett Jr.
Exame

Com a nova quarentena, o comércio passou a ter regras mais rígidas de funcionamento, com horário de atendimento e capacidade reduzidos.

O governo de São Paulo colocou todo o estado na fase 3 amarela da quarentena nesta segunda-feira, 30, para controlar o avanço da covid-19. Com isso, o comércio passou a ter regras mais rígidas de funcionamento, com horário de atendimento e capacidade reduzidos.

A medida afeta a região onde se concentra a maior parte da população do estado, a Grande São Paulo, que já estavam na fase 4 verde, em uma escala que vai de 1 – a mais restrita – até 5. Também ficaram com medidas mais restritivas Taubaté, Campinas, Piracicaba, Sorocaba, Baixada Santista. As demais regiões já estavam na fase 3 amarela.

A regra tem validade até o dia 4 de janeiro, mas o governo disse que vai passar a acompanhar os dados semanalmente, antes eles eram analisados a cada 28 dias.

Segundo o secretário de Saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, a alta nas internações de pacientes com a covid-19 em hospitais foi o que motivou a mudança na quarentena. Na última semana, o estado teve 1.259 novas internações de pessoas com a covid-19. Este valor foi 7% superior ao registrado na semana anterior, que era de 1.180.

Veja as regras da quarentena para todo o estado

  • Capacidade de atendimento de comércio de rua, shoppings, bares, restaurantes e salões de beleza é de 40%; antes era de 60%.
  • Estabelecimentos podem funcionar por no máximo 10 horas; antes eram 12 horas.
  • Os comércio podia funcionar até 23 horas, agora até as 22 horas.
  • Eventos com público em pé estão proibidos. Só são permitidos eventos com pessoas sentadas e capacidade de 40%. É necessária a venda antecipada de ingressos.
  • Nas academias a capacidade máxima é de 30%; antes estava em 60%.
  • Os parques continuam abertos.
  • Escolas continuam com aulas presenciais permitidas. Na cidade de São Paulo há um decreto mais restrito, que autoriza aulas presenciais somente do ensino médio e superior. O ensino infantil e fundamental só pode ter atividades extracurriculares.
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